Apresentação
A Pós-Graduação em Ação Humanitária visa a preparação de forma profissional de agentes humanitários para apoiarem as populações atingidas, de forma rápida, eficiente e eficaz, procurando o máximo benefício da assistência humanitária, com base em padrões e normas internacionais. A especificidade do ensino e formação de agentes humanitários, deve ser reconhecida como importante e necessária, pois é ela que garante aos profissionais, um conjunto de saberes que os prepara para as funções que irão desempenhar.

Objetivos

  • Desenvolver competências profissionais para analisar criticamente a ação humanitária e trabalhar efetivamente em campos humanitários e de desenvolvimento.
  • Preparar profissionais ou futuros profissionais para lidar com respostas humanitárias.
  • Salvar vidas, aliviar o sofrimento e preservar a dignidade humana durante e após as crises, assim como prevenir e reforçar a capacidade de resposta para quando ocorram tais situações.

Funcionamento

As sessões da pós-graduação realizam-se quinzenalmente, sábados, entre as 10h00 - 18h00.

O curso está organizado em 160 horas Teórico Práticas (34h Problem Based Learning; 29h prática; 46h teórico práticas; 51h de seminários), 40h de orientação tutorial, 256h de trabalho autónomo do aluno, num total de 456 horas, com um total de 16 ECTS.

Os alunos que se encontrem a residir fora de Portugal continental devem apresentar comprovativo que justifique a não comparência nas aulas presenciais. A estes ser-lhes-á facultada a possibilidade de realizar as aulas online.

 

Logotipos PRR

 

Este curso, que integra o projeto “UAlg+Skills4All”, realiza-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Mais informação aqui.

Propinas e taxas 2023/2024

Candidatos nacionais: 1250€

Candidatos internacionais*: 2000€

Taxa de candidatura: 50€

Taxa de Inscrição e Seguro Escolar: 150€

Nota: A propina deste curso pode ser paga em 10 prestações, sendo a primeira no ato da matrícula e as restantes nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.

* de acordo com o Decreto-lei n.º36/2014, alterado pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto, são considerados estudantes internacionais os nacionais de um estado que não seja membro da União Europeia e que residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior.

As candidaturas são efetuadas através de formulário online, que é disponibilizado no separador "Candidaturas".